domingo, 24 de janeiro de 2010

Perda Total para um seguro "Responsabilidade Civil" (seguro obrigatório)

A lei diz o seguinte: o valor venal do veículo acrescido de 20% do seu valor, o sinistro deverá ser reparado quando a reparação não ultrapassa os 70% deste mesmo valor. No entanto, como é evidente, na eventualidade da reparação ser igual ou superior a esse mesmo valor, o lesado, será ressarcido pelo valor venal do seu veículo mais todas as despesas inerentes ao sinistro, como despesas de saúde, gastos com transporte alternativo, etc, etc..

1 comentário:

RCBarros disse...

Pode indicar qual o decreto lei indicado?
Obrigado,

agradeço envio para:

rpcbarros@gmail.com