O lesado tem direito a uma viatura de substituição, estritamente durante o período de reparação e não pelo tempo total da paralisação, isto, caso a garagem reparadora tenha sido escolhida por si.
No entanto, se a oficina for escolhida pela seguradora, o lesado, tem por lei, direito a um veículo de substituição durante o período total da paralisação.
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